Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.859/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.859 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015900-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.104,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Juazeiro, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E807+18,30 à E848+14,00) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Juazeiro

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 335.385,0054 8.547.272,2696 111[º]03`27" 5,02

V2 V3 335.389,6943 8.547.270,4643 196[º]07`24" 77,44

V3 V4 335.368,1886 8.547.196,0693 178[º]04`16" 50,59

V4 V5 335.369,8915 8.547.145,5069 169[º]37`53" 85,55

V5 V6 335.385,2898 8.547.061,3496 187[º]54`17" 110,01

V6 V7 335.370,1601 8.546.952,3807 182[º]24`05" 71,09

V7 V8 335.367,1815 8.546.881,3551 161[º]01`30" 131,92

V8 V9 335.410,0754 8.546.756,6062 115[º]53`05" 81,34

V9 V10 335.483,2583 8.546.721,0946 121[º]38`23" 121,01

V10 V11 335.586,2833 8.546.657,6145 105[º]25`05" 87,66

V11 V12 335.670,7873 8.546.634,3094 195[º]31`47" 5,00

V12 V13 335.669,4486 8.546.629,4919 285[º]25`06" 88,36

V13 V14 335.584,2671 8.546.652,9839 301[º]38`23" 121,47

V14 V15 335.480,8494 8.546.716,7060 295[º]53`05" 83,17

V15 V16 335.406,0228 8.546.753,0151 341[º]01`30" 134,94

V16 V17 335.362,1463 8.546.880,6217 02[º]24`05" 72,27

V17 V18 335.365,1746 8.546.952,8303 07[º]54`17" 109,45

V18 V19 335.380,2267 8.547.061,2407 349[º]37`52" 85,12

V19 V20 335.364,9067 8.547.144,9698 358[º]04`16" 51,75

V20 V1 335.363,1647 8.547.196,6948 16[º]07`08" 78,67

Área: 4.104,80m² Perímetro: 1.651,83m

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