Decreto nº 21.860/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.860 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2022.0010166-77, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, medindo 1.147,06m2 (hum mil cento e quarenta e sete e seis centésimos de metro quadrado), pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Regulagem de Pressão, no Município de Mata de São João.
Art. 2º Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM Estação de Regulagem de Pressão - ERP - Mata de São João (Duto de Infraestrutura BA-093)
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
VÉRTICES VÉRTICES AZIMUTE (UTM) DISTÂNCIA (UTM) METROS COORDENADAS UTM
N METROS E METROS
V-1 V-2 151º0`59" 30,04 8615694,543 574908,389
V-2 V-3 63º17`28" 15,38 8615720,824 574893,831
V-3 V-4 334º50`25" 4,45 8615713,910 574880,090
V-4 V-5 64º5`22" 24,94 8615709,886 574881,980
V-5 V-6 337º24`7" 14,56 8615698,990 574859,551
V-6 V-7 4º36`17" 2,73 8615685,546 574865,146
V-7 V-8 334º25`11" 8,49 8615682,823 574864,927
V-8 V-1 244º2`28" 44,26 8615675,168 574868,592
ÁREA TOTAL: 1.147,06m2 PERÍMETRO: 144,85m
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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