Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.863/2023

Define a estrutura organizacional básica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES.

DECRETO Nº 21.863 DE 01 DE JANEIRO DE 2023

Define a estrutura organizacional básica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH e da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do

§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, criada pela Lei nº 14.521 , de 15 de dezembro de 2022, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Conselhos:

a) Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH;

b) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;

c) Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI/BA;

d) Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA;

e) Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

f) Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDC/BA;

g) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - CGFEPC/BA;

II - Gabinete do Secretário;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão;

IV - Coordenação de Controle Interno;

V - Diretoria Geral;

VI - Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos;

VII - Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VIII - Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. A estruturação interna das unidades previstas nos incisos III, V a VIII do caput deste artigo será definida no Regimento da SJDH, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, tem as suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e a sua supervisão e controle serão feitas nos termos do

§ 2º do art. 8º da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.

Art. 3º A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, criada pela Lei nº 14.521 , de 15 de dezembro de 2022, tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Conselhos:

a) Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

b) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA;

c) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD;

II - Gabinete do Secretário;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão;

IV - Coordenação de Controle Interno;

V - Diretoria Geral;

VI - Coordenação de Administração dos Centros Sociais Urbanos;

VII - Superintendência de Assistência Social;

VIII - Superintendência de Inclusão, Segurança Alimentar e Nutricional;

IX - Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis.

Parágrafo único. A estruturação interna das unidades previstas nos incisos III, V a IX do caput deste artigo será definida no Regimento da SEADES, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

1

Casa Civil | Estado da Bahia

3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia

CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Email: ciled@casacivil.ba.gov.br

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença

Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14521/2022 de 15/12/2022

Lei Ordinária nº 2321/1966 de 11/04/1966