Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.869/2023

Altera o Decreto nº 21.527, de 26 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.869 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055015-31, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.434,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n, no Município de Jaborandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.434,90m² LOCALIDADE: Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n MUNICÍPIO: Jaborandi - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

TRLF-M-4032 8.494.664,7781 557.937,2182 118º19`31" 85,40

TRLF-P-5190 8.494.624,2577 558.012,3933 136º48`14" 6,98

TRLF-M-4028 8.494.619,1661 558.017,8875 206º37`06" 141,25

TRLF-M-4033 8.494.492,8872 557.953,8875 296º39`22" 93,73

TRLF-M-4034 8.494.534,9358 557.870,1231 27º19`38" 146,15

Perímetro: 473,51m Área Total: 13.434,90m²

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Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21527/2022 de 26/07/2022