Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.874/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.874 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0005001-35, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 144,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Núcleo Habitacional I, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Núcleo Habitacional I, no Município de Urandi - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: URANDI LOCALIDADE: NÚCLEO HABITACIONAL I UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8364614,76 735716,99 93º46`33" 12,00

V2 V3 8364613,97 735728,96 183º46`22" 12,00

V3 V4 8364601,99 735728,17 273º46`33" 12,00

V4 V1 8364602,78 735716,20 3º46`22" 12,00

Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m² - 0,0144ha

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Art. 2

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