Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.877/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.877 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0096870-32, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.351,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 270, s/n, no Município de Itarantim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itarantim - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 12.351,07m² LOCALIDADE: Rodovia BA 270, s/n MUNICÍPIO: Itarantim - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8269942,9469 386421,4387 168º48`2,80" 117,57

P-02 8269827,6120 386444,2740 259º43`58,62" 107,15

P-03 8269808,5131 386338,8349 351º26`35,29" 119,05

P-04 8269926,2362 386321,1216 80º32`33,28" 101,70

Perímetro: 445,47m Área Total: 12.351,07m²

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