Decreto nº 21.879/2023
Promove registro especial dos bens de valor cultural que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.879 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Promove registro especial dos bens de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e
considerando os elementos constantes do Processo nº 0607150008540, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, DECRETA:
Art. 1º Fica registrado, no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Festa do Padroeiro dos Garimpeiros de Lençóis, Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
1
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.