Decreto nº 21.885/2023
Altera o Decreto nº 21.606, de 01 de setembro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.885 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.606 , de 01 de setembro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0064639-15, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.606 , de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.624,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 652, KM 47, s/n, no Município de Ibirapitanga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.606 , de 01 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.624,16m² LOCALIDADE BA 652, KM 47, s/n MUNICÍPIO: Ibirapitanga - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
P-01 8433570,02 459408,58 98º47`22,04" 48,30
P-02 8433562,64 459456,31 101º41`37,54" 92,51
P-03 8433543,89 459546,90 187º13`31,34" 106,22
P-04 8433438,51 459533,54 277º13`53,12" 93,50
P-05 8433450,28 459440,78 7º50`55,51" 42,91
P-06 8433492,79 459446,64 277º49`9,18" 48,22
P-07 8433499,35 459398,87 7º49`24,27" 71,33
Perímetro: 502,98m Área total: 13.624,16m²
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21606/2022 de 01/09/2022