Decreto nº 21.887/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.887 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005237-98, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.962,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 263, Km 173, no Município de Tremedal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Tremedal - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.962,35m² LOCALIDADE: BA 263, Km 173 MUNICÍPIO: Tremedal - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)
P-01 8343583,23 241527,56 112º55`38,99" 74,93
P-02 8343554,04 241596,57 105º49`2,59" 76,24
P-03 8343533,26 241669,92 154º13`57,30" 27,95
P-04 8343508,09 241682,07 259º14`22,41" 91,00
P-05 8343491,10 241592,67 332º52`18,71" 5,46
P-06 8343495,96 241590,18 252º39`56,01" 8,73
P-07 8343493,36 241581,85 340º59`18,44" 58,45
P-08 8343548,62 241562,81 254º03`1,34" 18,60
P-09 8343543,51 241544,93 336º22`46,93" 43,35
Perímetro: 404,68m Área Total: 5.962,35m²
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.