Decreto nº 21.888/2023
Altera o Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.888 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, aprovado pelo Decreto nº 11.401 , de 12 de janeiro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, aprovado pelo Decreto nº 11.401 , de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 3º - ...
II - o Secretário da Casa Civil, na condição de Vice-Presidente;
III - o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
...
VII - o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social;
...
X - o Secretário de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11401/2009 de //