Decreto nº 21.889/2023
Homologa a Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2023, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
DECRETO Nº 21.889 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa a Resolução nº 01 , de 02 de fevereiro de 2023, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01 , de 02 de fevereiro de 2023, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01 /2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401 de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2022, a qual será apreciada na próxima reunião do supracitado Conselho.
Salvador - Bahia, 02 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Presidente do Conselho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 1/2023 de //