Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.902/2023

Delega competência ao Secretário da Administração para a prática dos atos que indica.

DECRETO Nº 21.902 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Delega competência ao Secretário da Administração para a prática dos atos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Administração para proceder à relotação dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do quadro da extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, em consonância ao disposto no inciso I do art. 22 da Lei nº 14.521 , de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica dispensada a anuência prévia e expressa das partes envolvidas, cabendo ao Secretário da Administração promover a relotação, objeto de delegação deste Decreto, observado o interesse da Administração Pública Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades de serviço.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14521/2022 de 15/12/2022