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Decreto nº 21.910/2023

Dispõe sobre a padronização das especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos e locados pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.910, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a padronização das especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos e locados pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista a Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º A aquisição e locação de veículos a serem utilizados nas atividades de representação funcional, administrativas, de transporte de cargas, de fiscalização, essenciais de saúde, essenciais de segurança e essenciais de bombeiros, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à padronização das especificações técnicas mínimas que constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os casos excepcionais serão analisados pela Secretaria da Administração - SAEB e submetidos ao autorizo do Governador do Estado.

Art. 3º A SAEB emitirá as normas complementares ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 18.883 , de 29 de janeiro de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO R ODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE Nº ITEM UTILIZAÇÃO POTÊNCIA MÍNIMA (CV) TORQUE MÍNIMO (Kgf.m) COMBUSTÍVEL TIPO

Representação Funcional 1 Secretários, Equivalentes, Escolta e acompanhamento de Autoridades 150 CV (E) 147 CV (G) 20,6 kgfm (E) 19,2 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Sedan Médio

2 Outras Autoridades de Governo 116 CV (E) 116 CV (G) 15,8 kgfm (E) 15,5 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Sedan Intermediário

3 Transporte de Autoridades em Viagem 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

Serviço Administrativo 4 Pessoal Urbano 77 CV (E) 72 CV (G) 10,2 kgfm (E) 9,4 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Hatchback

5 Pessoal Urbano 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Sedan Compacto

6 Pessoal Urbano 111 CV (E) 106CV (G) 15,5 kgfm (E) 15,5 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L SUV Compacto / Monovolume/ Station wagon

7 Transporte de Técnicos e Equipamentos em Viagem 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

8 Transporte de Técnicos e Equipamentos Urbano 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Pick-Up

9 Transporte de Pessoal Urbano ou em Viagem 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Van / Minibus

10 Apoio às atividades administrativas em 02 Rodas 12,2 cv 1,1 kgfm GASOLINA Motocicleta (Urbana)

Serviço Administrativo de Carga 11 Transporte de Cargas até 700 Kg 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Pick-Up / Furgão

12 Transporte de Cargas até 1.000 Kg 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

13 Transporte de Cargas até 2.000 kg 146 cv 33,6 kgfm DIESEL Caminhão

14 Transporte de Cargas até 5.000 Kg 156 cv 56,1 kgfm DIESEL Caminhão

15 Transporte de Cargas até 10.000 Kg 185 cv 61,2 kgfm DIESEL Caminhão

Serviço Especial de Fiscalização 16 Transporte Área Urbana e Rodoviária 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Hatchback

17 Rodoviária Ostensiva e Rural 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Pick-Up

18 Apoio às atividades de Fiscalização em 02 Rodas 20,9 cv 2,1 kgfm GASOLINA Motocicleta Uso Misto (On/Off Road)

Serviço Essencial de Saúde 19 Ambulância para Suporte Básico - Tipo A (Simples Remoção de Pacientes sem risco de Vida) 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Pick-Up / Furgão

20 Ambulância para Suporte Básico - Tipo A - Especial (Simples Remoção de Pacientes sem risco de Vida) 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

21 Ambulância para Suporte Básico - Tipo A - Especial (Simples Remoção de Pacientes sem risco de Vida) 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

22 Ambulância para Suporte Básico - Tipo B (Simples Remoção de Pacientes com risco de Vida conhecido) 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

23 Ambulância para Suporte Avançado - Tipo D (Atendimento e Transporte de Pacientes com alto risco de Vida e Neonatal) 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

Serviço Essencial de Segurança 24 Serviço de Inteligência 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Hatchback

25 Serviço de Inteligência 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Sedan Compacto

26 Serviço de Inteligência 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

27 Patrulhamento Urbano 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Hatchback

28 Patrulhamento Urbano 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Sedan Compacto

29 Patrulhamento Urbano com cela 111 CV (E) 106 CV (G) 15,5 kgfm (E) 15,5 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L SUV Compacto / Monovolume/ Station wagon

30 Patrulhamento Rodoviário, Tático Móvel e Ostensivo 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

31 Patrulhamento Tático Móvel e Ostensivo 190 cv 43,9 kgfm DIESEL S.U.V

32 Operações Especiais 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

33 Unidade Móvel de Policiamento 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

34 Transporte de Cadáveres 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

35 Transporte de Cadáveres Especial 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

36 Transporte de Presos 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

37 Transporte de Presos Especial 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

38 Segurança em Trânsito em 02 Rodas 20,9 cv 2,1 kgfm GASOLINA Motocicleta Uso Misto (On/Off Road)

39 Motopratulhamento Tático 48 cv 5,9 kgfm GASOLINA Motocicleta Uso Misto (On/Off Road)

40 Escolta e Segurança em 02 Rodas 80 cv 8 kgfm GASOLINA Motocicleta Uso Misto (On/Off Road)

Serviço Essencial de Bombeiro 41 Apoio Logístico dos Bombeiros 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

42 Vistória Técnica em areas de dificil acesso 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

43 Vistória Técnica e Fiscalização 109 CV (E) 101 CV (G) 14,2 kgfm (E) 13,7 kgfm (G) GASOLINA/ETANO L Pick-Up

44 Ambulância de Socorro e Resgate 130 cv 32,6 kgfm DIESEL Furgão

45 Socorro Auto Rápido 160 cv 39,3 kgfm DIESEL Caminhonete

46 Socorro Auto Rápido em 02 Rodas 48 cv 5,9 kgfm GASOLINA Motocicleta Uso Misto (On/Off Road)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23260/2024 de 09/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18883/2019 de //