Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.911/2023

Altera o Decreto nº 21.033, de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.911 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA/BA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0008904-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marambaia e Mandacaru, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil Larissa Gomes Moraes Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E819

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Marambaia e Mandacaru

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 335.388,6572 8.547.060,2514 58º17`56" 2,42

V2 V3 335.390,7139 8.547.061,5217 118º12`55" 17,88

V3 V4 335.406,4697 8.547.053,0681 178º17`52" 1,70

V4 V5 335.406,5202 8.547.051,3688 238º12`55" 17,88

V5 V6 335.391,3189 8.547.041,9492 298º17`53" 1,37

V6 V1 335.390,1105 8.547.042,5998 355º17`36" 17,71

Área: 195,49m²

Perímetro: 58,96m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21033/2022 de 11/01/2022