Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.925/2023

Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 14.525, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.925 DE 02 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo previsto no

§ 2º do art. 1º da Lei nº 14.525 , de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 21 de abril de 2023 o prazo a que se refere o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 14.525 , de 21 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14525/2022 de 21/12/2022