Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.942/2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.942 DE 08 DE MARÇO DE 2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0052210-38, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IV, no Município de Jacobina - Bahia, com carga horária de 3.485 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.

Art. 2º Fica determinado que a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.

Art. 3º Ficam considerados válidos os diplomas emitidos no período de 2016 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 408/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.