Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.950/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.950 DE 13 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0007531-06, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.076,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. São Cristóvão, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 5.076,34m² LOCALIDADE: Av. São Cristóvão, s/n MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8571955,8306 570092,5190 96º42`18,88" 73,12

P-02 8571947,2931 570165,1379 186º03`52,05" 68,18

P-03 8571879,4940 570157,9348 276º43`6,98" 75,82

P-04 8571888,3642 570082,6374 8º19`57,69" 68,19

Perímetro: 285,30m Área Total: 5.076,34m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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