Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.955/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.955 DE 17 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0002632-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.924,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraíbas II, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT (E425 à E473) MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Claraíbas II

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 258.180,5500 8.377.118,3000 174º24`01" 40,79

V2 V3 258.184,5300 8.377.077,7070 202º04`17" 25,31

V3 V4 258.175,0200 8.377.054,2530 194º37`11" 51,62

V4 V5 258.161,9920 8.377.004,3080 190º41`31" 135,55

V5 V6 258.136,8430 8.376.871,1080 207º57`08" 99,48

V6 V7 258.090,2150 8.376.783,2370 194º29`13" 114,31

V7 V8 258.061,6200 8.376.672,5640 178º04`37" 18,77

V8 V9 258.062,2500 8.376.653,8000 89º49`07" 6,32

V9 V10 258.068,5700 8.376.653,8200 357º07`36" 18,15

V10 V11 258.067,6600 8.376.671,9500 14º29`15" 112,68

V11 V12 258.095,8500 8.376.781,0500 27º57`03" 99,68

V12 V13 258.142,5700 8.376.869,1000 10º41`32" 136,26

V13 V14 258.167,8500 8.377.002,9900 14º37`19" 51,02

V14 V15 258.180,7300 8.377.052,3600 22º03`49" 26,38

V15 V16 258.190,6400 8.377.076,8100 354º40`31" 42,24

V16 V1 258.186,7200 8.377.118,8700 264º43`19" 6,20

Área: 2.924,31m²Perímetro: 984,76m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.