Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.962/2023

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DECRETO Nº 21.962 DE 17 DE MARÇO DE 2023.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.8407.2019.0046408-85, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Caraíbas - Bahia, sob responsabilidade do Campus XX, no Município de Brumado - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, com 43 (quarenta e três) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 45/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.