Decreto nº 21.967/2023
Altera o Decreto nº 12.964, de 21 de junho de 2011, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.967 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 12.964 , de 21 de junho de 2011, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.964 , de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º - ...
...
§ 1º ...
...
II - Comendador: prata - Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados e altas personalidades nacionais e internacionais do âmbito institucional, cultural e religioso;
...
§ 2º O Governador do Estado da Bahia será o Grão-Mestre da Ordem 2 de Julho e o Chefe do Gabinete do Governador, o Chanceler." (NR)
"Art. 3º - ...
I - o(a) Chefe do Gabinete do Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
II - o(a) Secretário(a) da Casa Civil;
III - o(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos;
IV - o(a) Secretário(a) de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - o(a) Secretário(a) de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VI - o(a) Secretário(a) da Educação;
VII - o(a) Secretário(a) de Cultura;
VIII - 01 (um) representante da Coordenação Geral de Políticas de Juventude;
IX - 01 (um) representante da Superintendência de Políticas para os Povos Indígenas;
X - 01 (um) representante do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;
XI - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia." (NR)
"Art. 7º - As indicações de candidatura à Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia deverão ser formuladas e enviadas à Comissão Organizadora do Conselho até março de cada ano.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12964/2011 de //