Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.977/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.977 DE 04 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0004924-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 96,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Lacraia, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Real - Ibitira, no Município de Caetité - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.389 , de 13 de maio de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2023.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM Reservatório Elevado de Distribuição - RED 50m³ MUNICÍPIO: Caetité - Bahia LOCALIDADE: Sítio Lacraia

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 782.488,6206 8.435.621,5319 18º57`12" 4,90

V2 V3 782.490,2121 8.435.626,1662 108º57`14" 15,00

V3 V4 782.504,3988 8.435.621,2941 198º57`13" 8,50

V4 V5 782.501,6380 8.435.613,2550 289º02`07" 6,30

V5 V6 782.495,6829 8.435.615,3096 18º53`42" 3,60

V6 V1 782.496,8487 8.435.618,7156 288º53`42" 8,70

Área: 96,12m² Perímetro: 47,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21389/2022 de 13/05/2022