Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.978/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.978 DE 04 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005585-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 759,01m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sohen, no Município de Utinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Utinga, no Município de Utinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2023.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Captação MUNICÍPIO: Utinga - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sohen

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 264.002,780 8.669.696,830 107º44`55" 33,00

V2 V3 264.034,210 8.669.686,770 197º44`33" 23,00

V3 V4 264.027,200 8.669.664,861 287º45`49" 33,00

V4 V1 263.995,770 8.669.674,930 17º44`58" 22,99

Área: 759,01m²Perímetro: 111,99m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.