Decreto nº 21.980/2023
Altera o Decreto nº 21.284, de 30 de março de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.980 DE 12 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 21.284 , de 30 de março de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0011761-12, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.284 , de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.680,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de Cansanção - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.284 , de 30 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.680,00m² LOCALIDADE: Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio MUNICÍPIO: Cansanção - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
E4 8.820.439,917 444.768,070 224º01`03" 21,92
E5 8.820.424,157 444.752,842 224º26`27" 19,71
E6 8.820.410,087 444.739,044 320º24`08" 10,19
E7 8.820.417,934 444.732,551 323º37`16" 36,19
E8 8.820.447,076 444.711,084 52º35`06" 35,44
E9 8.820.468,606 444.739,229 134º50`55" 40,68
Perímetro: 164,12m Área total: 1.680,00m²
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21284/2022 de 30/03/2022