Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.984/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.984 DE 12 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015953-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 55,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Umbuzeiro, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 02 MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Umbuzeiro

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 489.016,6806 8.601.381,9794 354º35`41" 2,50

V2 V3 489.016,4451 8.601.384,4683 76º32`07" 55,84

V3 V4 489.070,7547 8.601.397,4714 176º12`40" 0,99

V4 V5 489.070,8199 8.601.396,4869 256º32`07" 54,82

V5 V6 489.017,5033 8.601.383,7216 174º25`21" 1,50

V6 V1 489.017,6491 8.601.382,2286 255º34`14" 1,00

Área: 55,79m² Perímetro: 116,65m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.