Decreto nº 21.991/2023
Altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA.
DECRETO Nº 21.991 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Altera a composição do Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do
§ 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868 , de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA, criado nos termos da Lei nº 11.897 , de 16 de março de 2010, passa a ter a seguinte composição:
I - 01 (um) representante de cada uma das Secretarias de Estado, a seguir relacionadas:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
d) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
g) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
h) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
i) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
j) 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
k) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
l) 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
m) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
n) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
o) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
p) 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
II - 01 (um) representante de cada etnia dos povos indígenas do Estado da Bahia, sendo elas:
a) Tupinambá;
b) Tumbalalá;
c) Kiriri;
d) Tuxá;
e) Kaimbé;
f) Pankararé;
g) Pataxó;
h) Pataxó Hãhãhãe;
i) Fulni-ô;
j) Atikun;
k) Kariri-Xokó;
l) Kantaruré;
m) Pankaru;
n) Truká;
o) Xucuru-Kariri;
p) Tuxi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11897/2010 de 16/03/2010