Decreto nº 21.994/2023
Altera o Decreto nº 21.719, de 08 de novembro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.994 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 21.719 , de 08 de novembro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.719 , de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar a com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, com Habilitações em Ciências Humanas, Linguagens e Artes, Pedagogia Intercultural Indígena e Ciências da Natureza e Exatas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso e Teixeira de Freitas - Bahia, sob a responsabilidade dos Departamentos de Educação, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.370 horas, 108 vagas, sendo 54 vagas para o Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - BA e 54 vagas para o Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, no curso regular, nas sedes, presenciais, na forma do Parecer CEE nº 103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2023."(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21719/2022 de 08/11/2022