Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.002/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.002 DE 24 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0005356-05, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 24.424,84m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Rio Cochó, no Município de Boninal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso aos Quilombolas, visando a implementação da obra da Barragem de Baraúnas, na localidade de Rio Cochó, no Município de Boninal - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS Imóvel: ESTRADA DE ACESSO AOS QUILOMBOLAS DA BARRAGEM DE BARAÚNAS Município: BONINAL Localidade: RIO COCHÓ UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8596208,52 196285,97 161º19`01" 62,81

V2 V3 8596149,02 196306,09 170º41`58" 18,62

V3 V4 8596130,64 196309,10 182º17`14" 19,80

V4 V5 8596110,86 196308,31 193º24`00" 17,48

V5 V6 8596093,86 196304,26 197º29`44" 18,13

V6 V7 8596076,57 196298,81 205º06`45" 21,35

V7 V8 8596057,24 196289,75 214º43`29" 17,20

V8 V9 8596043,10 196279,95 222º17`49" 13,20

V9 V10 8596033,34 196271,07 231º03`44" 21,89

V10 V11 8596019,58 196254,04 241º06`46" 60,49

V11 V12 8595990,36 196201,08 241º37`50" 20,31

V12 V13 8595980,71 196183,21 243º11`38" 60,60

V13 V14 8595953,38 196129,12 245º34`07" 45,28

V14 V15 8595934,65 196087,89 245º33`47" 40,22

V15 V16 8595918,01 196051,27 246º43`54" 19,44

V16 V17 8595910,33 196033,41 260º28`28" 19,34

V17 V18 8595907,13 196014,34 278º01`50" 20,33

V18 V19 8595909,97 195994,21 296º15`30" 20,89

V19 V20 8595919,21 195975,48 313º14`20" 18,41

V20 V21 8595931,82 195962,07 317º21`17" 25,82

V21 V22 8595950,81 195944,58 306º39`07" 13,15

V22 V23 8595958,66 195934,03 294º38`26" 13,98

V23 V24 8595964,49 195921,32 282º15`03" 14,09

V24 V25 8595967,48 195907,55 272º00`40" 20,80

V25 V26 8595968,21 195886,76 276º38`15" 13,41

V26 V27 8595969,76 195873,44 282º49`03" 11,40

V27 V28 8595972,29 195862,32 285º52`03" 46,45

V28 V29 8595984,99 195817,64 292º28`05" 14,52

V29 V30 8595990,54 195804,22 300º05`11" 16,02

V30 V31 8595998,57 195790,36 307º52`43" 80,08

V31 V32 8596047,74 195727,15 302º02`09" 9,99

V32 V33 8596053,04 195718,68 293º14`09" 10,09

V33 V34 8596057,02 195709,41 289º54`10" 21,36

V34 V35 8596064,29 195689,33 295º20`58" 8,64

V35 V36 8596067,99 195681,52 301º19`43" 5,12

V36 V37 8596070,65 195677,15 305º13`03" 6,24

V37 V38 8596074,25 195672,05 77º46`13" 49,85

V38 V39 8596084,81 195720,77 118º57`38" 30,17

V39 V40 8596070,20 195747,17 128º03`20" 85,74

V40 V41 8596017,35 195814,68 106º00`10" 68,48

V41 V42 8595998,47 195880,51 93º25`34" 45,68

V42 V43 8595995,74 195926,11 115º55`05" 34,07

V43 V44 8595980,85 195956,75 135º47`38" 52,06

V44 V45 8595943,53 195993,05 111º45`44" 16,29

V45 V46 8595937,49 196008,18 81º55`53" 19,74

V46 V47 8595940,26 196027,72 65º35`13" 15,36

V47 V48 8595946,61 196041,71 65º33`09" 40,42

V48 V49 8595963,34 196078,51 65º41`57" 45,05

V49 V50 8595981,88 196119,57 62º57`58" 60,68

V50 V51 8596009,46 196173,62 61º09`44" 20,53

V51 V52 8596019,36 196191,60 61º24`29" 49,44

V52 V53 8596043,02 196235,01 50º05`07" 24,89

V53 V54 8596058,99 196254,10 38º27`03" 9,42

V54 V55 8596066,37 196259,96 26º12`11" 26,90

V55 V56 8596090,51 196271,84 14º08`38" 29,67

V56 V57 8596119,28 196279,09 353º46`06" 24,50

V57 V58 8596143,64 196276,43 341º32`40" 61,69

V58 V1 8596202,16 196256,90 77º39`33" 29,76

Perímetro: 1.707,36m Área Total: 24.424,84m² - 2,4425ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.