Decreto nº 22.015/2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.015 DE 02 DE MAIO DE 2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7048.2019.0040784-66, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob gestão do Departamento de Ciências da Vida, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, oferta contínua, com carga horária de 4.880 horas, com 60 (sessenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 421/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
1
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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