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Decreto nº 22.017/2023

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Brejões - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.017 DE 02 DE MAIO DE 2023

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Brejões - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5493.2022.0021311-43, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Fora de Sede, no Município de Brejões - Bahia, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Letras - DCHL, no Município de Jequié - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferta especial, com carga horária de 3.225 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, turno noturno, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 436/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

1

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Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Art. 1

Art. 2

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