Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.019/2023

Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.019 DE 02 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 7.799 , de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.799 , de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 3º-B somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 19% (dezenove por cento) a 21% (vinte e um por cento)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

1

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CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7799/2000 de 09/05/2000