Decreto nº 22.022/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.022 DE 02 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0001795-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.104,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 03 MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia LOCALIDADE: Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 570.792,6188 8.574.923,2759 125º46`14" 4,00
V2 V3 570.795,8639 8.574.920,9380 215º45`32" 55,65
V3 V4 570.763,3451 8.574.875,7812 112º53`19" 68,46
V4 V5 570.826,4161 8.574.849,1539 222º31`36" 4,25
V5 V6 570.823,5454 8.574.846,0240 292º53`19" 72,05
V6 V1 570.757,1680 8.574.874,0472 35º45`31" 60,66
Área: 513,61m² Perímetro: 265,07m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 04 MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia LOCALIDADE: Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 570.720,1199 8.574.829,9960 133º51`38" 4,00
V2 V3 570.723,0040 8.574.827,2244 222º58`44" 47,77
V3 V4 570.690,4366 8.574.792,2743 227º28`49" 30,42
V4 V5 570.668,0161 8.574.771,7154 123º02`11" 64,93
V5 V6 570.722,4526 8.574.736,3149 222º57`48" 4,06
V6 V7 570.719,6850 8.574.733,3432 303º02`11" 69,40
V7 V8 570.661,5089 8.574.771,1757 47º28`49" 35,58
V8 V1 570.687,7333 8.574.795,2225 42º57`52" 47,52
Área: 590,94m² Perímetro: 303,68m
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.