Decreto nº 22.023/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.023 DE 02 DE MAIO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005653-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 298,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bom Jardim, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-08 MUNICÍPIO: Gandu - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bom Jardim
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 448.798,8050 8.479.639,8896 95º23`09" 6,99
V2 V3 448.805,7601 8.479.639,2339 116º23`04" 9,38
V3 V4 448.814,1628 8.479.635,0656 131º21`07" 3,55
V4 V5 448.816,8306 8.479.632,7176 201º41`47" 14,20
V5 V6 448.811,5810 8.479.619,5236 291º41`48" 19,40
V6 V1 448.793,5554 8.479.626,6956 21º41`47" 14,20
Área: 298,82m² Perímetro: 67,72m
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