Decreto nº 22.034/2023
Altera o Decreto nº 21.316, de 12 de abril de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.034 DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.316 , de 12 de abril de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002391-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.316 , de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 121,44m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Lagoa da Cruz, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.316 , de 12 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E1121 MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Cruz
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 339.734,7071 8.543.819,9407 16º50`22" 3,23
V2 V3 339.735,6441 8.543.823,0365 76º43`26" 12,68
V3 V4 339.747,9894 8.543.825,9494 136º50`16" 1,70
V4 V5 339.749,1523 8.543.824,7094 196º43`25" 12,69
V5 V6 339.745,5015 8.543.812,5589 256º50`02" 1,00
V6 V7 339.744,5281 8.543.812,3312 292º15`07" 4,87
V7 V1 339.740,0217 8.543.814,1750 317º19`53" 7,84
Área: 121,44m² Perímetro: 44,01m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21316/2022 de 12/04/2022