Decreto nº 22.035/2023
Altera o Decreto nº 21.548, de 04 de agosto de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.035 DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.548 , de 04 de agosto de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0056028-17, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.548 , de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.868,62m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Vicente de Paulo, s/n, no Município de Santa Bárbara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se a implantação de Unidade Escolar, no Município de Santa Bárbara - Bahia." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.548 , de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JETÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 871,98m² LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Vértice Coord. Norte (m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
V39 8.677.716,6991 502.970,5764 168º10`06" 24,70
V37B 8.677.692,5196 502.975,6417 258º41`21" 15,14
V37A 8.677.689,5493 502.960,7913 258º32`16" 20,57
V37 8.677.685,4614 502.940,6306 351º37`46" 25,24
V38 8.677.710,4307 502.936,9566 79º26`18" 34,20
Perímetro: 119,85m Área Total: 871,98m²
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 2.259,36m² LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
V37D1 8.677.697,7568 503.001,5100 167º18`33" 19,70
V10 8.677.678,5390 503.005,8377 167º19`25" 14,64
V11 8.677.664,2567 503.009,0501 255º06`08" 31,00
V36A 8.677.656,2862 502.979,0899 259º24`43" 33,83
V36 8.677.650,0704 502.945,8381 351º37`46" 35,77
V37 8.677.685,4614 502.940,6306 78º32`16" 20,57
V37A 8.677.689,5493 502.960,7913 78º41`21" 15,14
V37B 8.677.692,5196 502.975,6417 78º41`21" 4,54
V37C 8.677.693,4096 502.980,0912 79º05`52" 14,37
V37D 8.677.696,1268 502.994,1984 77º25`56" 7,49
Perímetro: 197,05m Área total: 2.259,36m²
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 10.737,28m² LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia
Ponto Coord. Norte(m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
V16 8.677.678,0453 503.059,6620 164[º]14`34" 9,61
V17 8.677.668,7993 503.062,2709 164[º]20`38" 6,84
V17A 8.677.662,2103 503.064,1175 164[º]05`27" 25,24
V18 8.677.637,9395 503.071,0355 164[º]23`39 5,79
V18A 8.677.632,3594 503.072,5941 163[º]58`02" 7,97
V19 8.677.624,6966 503.074,7962 164[º]13`32" 13,04
V20 8.677.612,1523 503.078,3398 164[º]10`15" 15,59
V21 8.677.597,1521 503.082,5927 192[º]04`38" 1,39
V22 8.677.595,7921 503.082,3017 242[º]50`42" 2,10
V23 8.677.594,8333 503.080,4325 256[º]34`07" 5,75
V24 8.677.593,4975 503.074,8392 256[º]47`21" 15,40
V25 8.677.589,9774 503.059,8440 258[º]11`43" 17,09
V26 8.677.586,4804 503.043,1113 257[º]36`28" 13,72
V27 8.677.583,5351 503.029,7066 257[º]52`21" 22,97
V28 8.677.578,7087 503.007,2460 258[º]02`48" 17,68
V29 8.677.575,0466 502.989,9481 257[º]42`15" 18,39
V29A 8.677.571,1307 502.971,9818 258[º]08`40" 14,40
V30 8.677.568,1719 502.957,8869 258[º]20`23" 5,57
V31 8.677.567,0454 502.952,4286 259[º]21`21" 8,49
V32 8.677.565,4771 502.944,0837 2[º]16`55" 45,31
V33 8.677.610,7519 502.945,8878 2[º]49`34" 20,63
V34 8.677.631,3591 502.946,9051 3[º]29`45" 9,16
V35 8.677.640,5044 502.947,4638 350[º]21`18" 9,70
V36 8.677.650,0704 502.945,8381 79[º]24`43" 33,83
V36A 8.677.656,2862 502.979,0899 75[º]06`08" 31,00
V11 8.677.664,2567 503.009,0501 75[º]14`34" 11,03
V12 8.677.667,0654 503.019,7131 74[º]42`23" 9,43
V13 8.677.669,5534 503.028,8114 75[º]00`18" 9,62
V14 8.677.672,0420 503.038,1023 75[º]00`18" 3,20
V15 8.677.672,8696 503.041,1922 74[º]20`46" 19,18
Perímetro: 429,27m Área total: 10.737,28m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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