Decreto nº 22.036/2023
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Itiruçu - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.036 DE 16 DE MAIO DE 2023
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Itiruçu - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2022.0003346-55, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Itiruçu - Bahia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.200 horas, com 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.