Decreto nº 22.038/2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.038 DE 16 DE MAIO DE 2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.4413.2022.0021527-65, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo período 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, no Munícipio de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.290 horas, oferta regular, com 40 (quarenta) vagas anuais, turno noturno, na modalidade presencial.
Art. 2º Ficam válidos os diplomas emitidos no período de agosto de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 78/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.