Decreto nº 22.042/2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.042 DE 16 DE MAIO DE 2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2020.0030813-43, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistema de Informação, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Exatas e da Terra - DCET, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, com carga horária de 3.300 horas, com 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2º Fica determinado que a Universidade observe a temporalidade dos atos normativos do curso.
Art. 3º Ficam válidos os diplomas emitidos no período de outubro de 2018 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 366/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de outubro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.