Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.060/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.060 DE 30 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0001555-44, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa Pintada, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Casa de Quadro de Comando e Casa de Quadro de Energia, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa Pintada, no Município de Caculé - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas UTM Imóvel: CASA DE QUADRO DE COMANDO Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CACULÉ Localidade: LAGOA PINTADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8391104,01 804061,30 90º00`00" 7,00

V2 V3 8391104,01 804068,30 180º00`00" 7,00

V3 V4 8391097,01 804068,30 270º00`00" 7,00

V4 V1 8391097,01 804061,30 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas UTM Imóvel: CASA DE QUADRO DE ENERGIA Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: CACULÉ Localidade: LAGOA PINTADA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

229 228 8391083,20 804159,43 90º00`00" 7,00

228 231 8391083,20 804166,43 180º00`00" 7,00

231 230 8391076,20 804166,43 270º00`00" 7,00

230 229 8391076,20 804159,43 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.