Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.063/2023

Altera o Decreto nº 21.741, de 23 de novembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.063 DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.741 , de 23 de novembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0011893-33, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.741 , de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICOZONA 24 COORDENADAS - UTM ENTR. BR-324 - ENTR. BR-101 (MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.633.316,807 522.180,164 114º31`19" 7,881

2 3 8.633.313,536 522.187,334 203º06`57" 386,592

3 4 8.632.957,982 522.035,561 283º44`13" 7,490

4 5 8.632.959,761 522.028,285 13º44`13" 103,371

5 6 8.633.060,175 522.052,832 16º18`18" 55,178

6 7 8.633.113,134 522.068,324 21º24`37" 54,959

7 8 8.633.164,300 522.088,386 26º32`09" 55,178

8 9 8.633.213,666 522.113,037 31º38`28" 54,959

9 1 8.633.260,455 522.141,869 34º11`56" 68,133

Perímetro: 793,741m Área Total: 8.871,139m²

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21741/2022 de 23/11/2022