Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.081/2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.081 DE 31 DE MAIO DE 2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0062059-82, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.320 horas, com 25 (vinte e cinco) vagas semestrais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.