Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.088/2023

Altera o Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.088 DE 09 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0022921-84, da Secretaria de Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.183,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.392 , de 07 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 16.183,91m² LOCALIDADE: Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8.580.606,25 557.231,92 123[º]11`18,46" 50,06

P-02 8.580.578,85 557.273,81 194[º]43`12,98" 61,35

P-03 8.580.519,51 557.258,22 196[º]56`37,88" 14,58

P-04 8.580.505,56 557.253,97 122[º]24`9,32" 23,70

P-05 8.580.492,86 557.273,98 212[º]24`24,01" 14,98

P-06 8.580.480,21 557.265,95 302[º]08`35,89" 3,08

P-07 8.580.481,85 557.263,34 210[º]24`12,82" 29,99

P-08 8.580.455,98 557.248,16 122[º]34`3,43" 29,17

P-09 8.580.440,28 557.272,74 211[º]06`49,59" 17,03

P-10 8.580.425,70 557.263,94 186[º]47`49,17" 8,45

P-11 8.580.417,31 557.262,94 162[º]25`24,06" 6,76

P-12 8.580.410,87 557.264,98 127[º]00`37,56" 29,35

P-13 8.580.393,20 557.288,42 123[º]36`49,41" 89,51

P-14 8.580.343,65 557.362,96 213[º]15`6,98" 77,62

P-15 8.580.278,74 557.320,40 329[º]05`29,95" 56,75

P-16 8.580.327,43 557.291,25 333[º]17`17,16" 52,35

P-17 8.580.374,19 557.267,72 320[º]16`7,50" 10,86

P-18 8.580.382,54 557.260,78 337[º]34`11,44" 13,71

P-19 8.580.395,21 557.255,55 54[º]47`46,36" 5,98

P-20 8.580.398,66 557.260,44 324[º]34`40,86" 80,02

P-21 8.580.463,87 557.214,06 317[º]28`49,56" 61,76

P-22 8.580.509,39 557.172,32 31[º]36`17,50" 113,73

Perímetro: 850,76m Área total: 16.183,91m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19392/2020 de //