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Decreto nº 22.094/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.094 DE 09 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005560-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.385,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vale Verde III, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E335 à E395+13,86) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Vale Verde III

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 333.317,4572 8.555.512,9092 180[º]37`57" 3,72

V2 V3 333.317,4161 8.555.509,1863 181[º]19`30" 265,51

V3 V4 333.311,2770 8.555.243,7430 174[º]38`47" 160,20

V4 V5 333.326,2238 8.555.084,2442 145[º]10`58" 151,18

V5 V6 333.412,5391 8.554.960,1324 128[º]47`18" 154,62

V6 V7 333.533,0571 8.554.863,2736 132[º]23`23" 264,69

V7 V8 333.728,5519 8.554.684,8273 146[º]27`05" 214,35

V8 V9 333.847,0087 8.554.506,1875 235[º]26`02" 7,00

V9 V10 333.841,2444 8.554.502,2160 326[º]27`04" 214,47

V10 V11 333.722,7181 8.554.680,9587 312[º]23`16" 261,32

V11 V12 333.529,7052 8.554.857,1286 308[º]53`53" 158,22

V12 V13 333.406,5678 8.554.956,4806 325[º]23`55" 154,11

V13 V14 333.319,0543 8.555.083,3315 354[º]44`12" 161,09

V14 V15 333.304,2770 8.555.243,7430 1[º]19`30" 265,42

V15 V16 333.310,4140 8.555.509,0929 2[º]13`46" 2,85

V16 V1 333.310,5248 8.555.511,9388 82[º]01`53" 7,00

Área: 8.385,22m² Perímetro: 2.445,75m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.