Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.096/2023

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.096 DE 09 DE JUNHO DE 2023

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos CEE nº 75682-1/2018 e SEI nº 011.5502.2020.0031252-94, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido por 04 (quatro) anos, o Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ipiaú, sob a responsabilidade do Campus XXI, em Regime de Cooperação Interdepartamental no Departamento de Educação - DEDC, no Campus XII, no Município de Guanambi - Bahia, com carga horária de 3.380 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 173/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.