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Decreto nº 22.107/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.107 DE 15 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0007347-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras totalizando 614,46m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas na Fazenda Albatroz, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 1 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação Vante Cood. Leste (m) Cood. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 369.250,5426 8.842.713,4996 136[º]32`59" 37,35

V2 V3 369.276,2294 8.842.686,3844 124[º]20`07" 61,44

V3 V4 369.326,9635 8.842.651,7301 216[º]23`40" 3,50

V4 V5 369.324,8855 8.842.648,9110 304[º]20`07" 61,69

V5 V6 369.273,9461 8.842.683,7055 316[º]32`58" 40,28

V6 V1 369.246,2436 8.842.712,9484 82[º]41`37" 4,33

Área: 351,33m² Perímetro: 208,59m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 2 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação Vante Cood. Leste (m) Cood. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 369.259,0619 8.842.535,8584 117[º]09`40" 28,49

V2 V3 369.284,4086 8.842.522,8537 196[º]51`20" 6,49

V3 V4 369.282,5270 8.842.516,6433 301[º]38`28" 6,77

V4 V5 369.276,7606 8.842.520,1965 06[º]29`19" 2,52

V5 V6 369.277,0451 8.842.522,6979 297[º]07`35" 22,50

V6 V1 369.257,0240 8.842.532,9549 35[º]03`51" 3,55

Área: 119,81m² Perímetro: 70,32m

ANEXO IIICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 3 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação Vante Cood. Leste (m) Cood. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 369.506,6268 8.842.604,1411 125[º]47`48" 41,69

V2 V3 369.540,4412 8.842.579,7564 230[º]32`15" 3,62

V3 V4 369.537,6471 8.842.577,4562 305[º]47`48" 40,21

V4 V1 369.505,0333 8.842.600,9751 26[º]43`01" 3,54

Área: 143,32m² Perímetro: 89,06m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.