Decreto nº 22.120/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.120 DE 26 DE JUNHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0002048-55, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 728,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Malhada Nova e Barreiras, no Município de Pedro Alexandre - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes aos Sistemas de Abastecimento de Água das localidades de Malhada Nova e de Barreiras, no Município de Pedro Alexandre - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA Município: PEDRO ALEXANDRE Localidade: MALHADA NOVA UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8883496,88 604506,30 123º12`21" 21,00
V2 V3 8883485,38 604523,87 213º12`48" 28,00
V3 V4 8883461,95 604508,53 303º12`21" 21,00
V4 V1 8883473,45 604490,96 33º12`48" 28,00
Perímetro: 98,00m Área Total: 588,00m² - 0,0588ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: PEDRO ALEXANDRE Localidade: BARREIRAS UF: BAHIA Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8901085,94 599440,14 148º53`26" 10,00
V2 V3 8901077,37 599445,31 238º53`26" 14,00
V3 V4 8901070,14 599433,32 328º53`26" 10,00
V4 V1 8901078,70 599428,15 58º53`26" 14,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 140,00m² - 0,0140ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.