Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.122/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.122 DE 26 DE JUNHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010186-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.191,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Monte das Algarobas, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.617 , de 12 de setembro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta 03 - EEAB 03 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Monte das Algarobas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 336.794,9170 8.546.521,6150 82º05`48" 22,40

V2 V3 336.817,1085 8.546.524,6956 74º48`57" 4,00

V3 V4 336.820,9689 8.546.525,7433 80º59`44" 1,98

V4 V5 336.822,9220 8.546.526,0528 164º48`55" 24,95

V5 V6 336.829,4565 8.546.501,9764 254º48`54" 20,00

V6 V7 336.810,1548 8.546.496,7377 164º48`54" 20,00

V7 V8 336.815,3935 8.546.477,4360 254º48`54" 35,00

V8 V9 336.781,6155 8.546.468,2683 344º48`55" 48,00

V9 V1 336.769,0427 8.546.514,5925 74º48`55" 26,81

Área: 2.191,30m² Perímetro: 203,14m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21617/2022 de 12/09/2022