Decreto nº 22.142/2023
Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.142 DE 14 DE JULHO DE 2023
Convoca a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN, a ser realizada na cidade de Salvador - Bahia, no período de 17, 18 e 19 de outubro de 2023, conforme deliberação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA.
Parágrafo único. O CONSEA-BA, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN, coordenarão a realização da 6ª CESAN, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto na Lei nº 11.046 , de 20 de maio de 2008.
Art. 2º A 6ª CESAN terá como lema "Superação da fome e construção da soberania alimentar, com direitos e participação social", e desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivo principal fortalecer a implementação da política estadual de segurança alimentar e nutricional, visando garantir a superação de todos os graus de insegurança alimentar e nutricional da população baiana.
Art. 3º Ficam convocadas as Conferências Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, como etapas preparatórias à 6ª CESAN, as quais ocorrerão até 30 de agosto de 2023, devendo o CONSEA-BA estimular a realização de conferências ou reuniões municipais destinadas ao debate das questões de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN propostas pela 6ª CESAN, e à escolha de representantes municipais para a etapa territorial.
Art. 4º As despesas com a organização, diárias, passagens, alimentação, material didático e identidade visual para a realização da 6ª CESAN e suas etapas territoriais, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEADES, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. A SEADES também será responsável pelo custeio das despesas com as passagens aéreas e as diárias para participação dos Delegados da Sociedade Civil na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que será realizada em Brasília, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 19.208 , de 30 de agosto de 2019.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19208/2019 de //