Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.153/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.153 DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0000474-91, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.066,53m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Mangabeira, Tábuas, Vargem das Caraíbas, Pingueira e Sanharol, no Município de Feira da Mata - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a X deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Estação Elevatória de Água Tratada, Reservatório Elevado de Distribuição e Tanque Unidirecional Simplificado, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Mangabeira, Tábuas, Vargem das Caraíbas, Pingueira e Sanharol, no Município de Feira da Mata - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: FEIRA DA MATA Localidade: MANGABEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8421932,24 563932,64 172[º]51`41" 26,00

V2 V3 8421906,45 563935,87 262[º]50`41" 33,00

V3 V4 8421902,34 563903,13 352[º]51`51" 26,00

V4 V1 8421928,14 563899,90 82[º]51`43" 33,00

Perímetro: 118,00m Área Total: 858,00m² - 0,0858ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT2/RED Município: FEIRA DA MATA Localidade: TÁBUAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8425596,90 566100,23 126[º]01`18" 15,00

V2 V3 8425588,08 566112,36 216[º]00`38" 20,00

V3 V4 8425571,90 566100,60 306[º]01`18" 15,00

V4 V1 8425580,72 566088,47 36[º]00`38" 20,00

Perímetro: 70,00m Área Total: 300,00m² - 0,0300ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT3/RED Município: FEIRA DA MATA Localidade: VARGEM DAS CARAÍBAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8427644,27 565739,94 94[º]25`54" 24,00

V2 V3 8427642,42 565763,81 183[º]49`18" 15,00

V3 V4 8427627,45 565762,81 274[º]26`40" 24,00

V4 V1 8427629,31 565738,88 4[º]03`11" 15,00

Perímetro: 78,00m Área Total: 360,00m² - 0,0360ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT4 Município: FEIRA DA MATA Localidade: PINGUEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8431183,28 565369,09 165[º]16`51" 12,00

V2 V3 8431171,67 565372,14 255[º]16`51" 12,00

V3 V4 8431168,62 565360,53 345[º]16`51" 12,00

V4 V1 8431180,23 565357,48 75[º]16`51" 12,00

Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m² - 0,0144ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: FEIRA DA MATA Localidade: MANGABEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8422318,71 563983,91 152[º]38`50" 11,71

V2 V3 8422308,31 563989,29 243[º]04`04" 13,95

V3 V4 8422301,99 563976,85 348[º]18`21" 7,89

V4 V5 8422309,72 563975,25 356[º]54`21" 4,45

Perímetro: 48,00m Área Total: 142,66m² - 0,0143ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: FEIRA DA MATA Localidade: SANHAROL UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8433925,06 566824,84 135[º]30`23" 12,00

V2 V3 8433916,50 566833,25 225[º]31`35" 10,00

V3 V4 8433909,49 566826,11 315[º]32`24" 12,00

V4 V1 8433918,06 566817,70 45[º]34`02" 10,00

Perímetro: 44,00m Área Total: 120,00m² - 0,0120ha

ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: FEIRA DA MATA Localidade: PINGUEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8430932,94 563500,88 105[º]21`20" 10,00

V2 V3 8430930,29 563510,53 195[º]22`05" 12,00

V3 V4 8430918,72 563507,35 285[º]22`15" 10,00

V4 V1 8430921,37 563497,71 15[º]19`20" 12,00

Perímetro: 44,00m Área Total: 120,00m² - 0,0120ha

ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 1 Município: FEIRA DA MATA Localidade: TÁBUAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8425500,35 566243,04 93[º]36`10" 2,70

V2 V3 8425500,18 566245,74 183[º]36`10" 2,70

V3 V4 8425497,48 566245,57 273[º]36`10" 2,70

V4 V1 8425497,65 566242,87 3[º]36`10" 2,70

Perímetro: 10,80m Área Total: 7,29m² - 0,0007ha

ANEXO IX Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 2 Município: FEIRA DA MATA Localidade: TÁBUAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8426405,32 566261,44 91[º]54`33" 2,70

V2 V3 8426405,23 566264,14 181[º]54`33" 2,70

V3 V4 8426402,53 566264,05 271[º]54`33" 2,70

V4 V1 8426402,62 566261,35 1[º]54`33" 2,70

Perímetro: 10,80m Área Total: 7,29m² - 0,0007ha

ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO - TUS 3 Município: FEIRA DA MATA Localidade: PINGUEIRA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8430931,49 563793,61 150[º]40`37" 2,70

V2 V3 8430929,14 563794,93 240[º]46`51" 2,70

V3 V4 8430927,82 563792,57 330[º]40`37" 2,70

V4 V1 8430930,17 563791,25 60[º]46`51" 2,70

Perímetro: 10,80m Área Total: 7,29m² - 0,0007ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.