Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.159/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.159 DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2023.0000457-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.661,95m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Mangabeira, no Município de Feira da Mata - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Mangabeira, no Município de Feira da Mata - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA - SERVIDÃO I MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: MANGABEIRA UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8421910,52 563901,19 176[º]46`55" 2,49

V2 V3 8421908,03 563901,33 176[º]47`41" 2,50

V3 V4 8421905,53 563901,47 266[º]43`50" 48,92

V4 V5 8421902,74 563852,63 169[º]37`38" 214,16

V5 V6 8421692,08 563891,19 169[º]21`27" 120,86

V6 V7 8421573,30 563913,51 165[º]50`12" 33,92

V7 V8 8421540,41 563921,81 156[º]36`29" 14,79

V8 V9 8421526,84 563927,68 140[º]12`12" 130,21

V9 V10 8421426,80 564011,02 225[º]48`25" 2,51

V10 V11 8421425,05 564009,22 230[º]11`40" 2,50

V11 V12 8421423,45 564007,30 320[º]12`16" 131,11

V12 V13 8421524,19 563923,38 336[º]36`27" 15,92

V13 V14 8421538,80 563917,06 345[º]49`36" 34,47

V14 V15 8421572,22 563908,62 349[º]21`31" 121,03

V15 V16 8421691,17 563886,27 349[º]37`39" 219,83

V16 V1 8421907,41 563846,69 86[º]44`02" 54,59

Perímetro: 1.149,81m Área Total: 2.851,08m² - 0,2851ha

ANEXO II IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA - SERVIDÃO II MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA LOCALIDADE: MANGABEIRA UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45[º]WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8422219,72 563785,01 169[º]15`57" 22,44

V2 V3 8422197,67 563789,19 169[º]15`10" 71,11

V3 V4 8422127,81 563802,45 166[º]52`00" 28,78

V4 V5 8422099,78 563808,99 166[º]51`36" 60,00

V5 V6 8422041,35 563822,63 166[º]51`36" 60,00

V6 V7 8421982,92 563836,27 166[º]51`29" 62,94

V7 V8 8421921,63 563850,58 89[º]46`24" 53,08

V8 V9 8421921,84 563903,66 179[º]46`15" 2,50

V9 V10 8421919,34 563903,67 179[º]46`15" 2,50

V10 V11 8421916,84 563903,68 269[º]46`45" 57,06

V11 V12 8421916,62 563846,62 346[º]51`27" 186,92

V12 V13 8422098,64 563804,12 346[º]51`13" 28,89

V13 V14 8422126,77 563797,55 349[º]15`42" 93,39

V14 V15 8422218,52 563780,15 79[º]08`26" 2,49

V15 V1 8422218,99 563782,60 73[º]08`54" 2,52

Perímetro: 734,62m Área Total: 1.810,87m² - 0,1811ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.