Decreto nº 22.160/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.160 DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0004708-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.437,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Farol da Barra, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 17 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.957,4860 8.356.853,1290 21[º]03`07" 88,80
V2 V3 329.989,3850 8.356.936,0040 343[º]57`17" 56,15
V3 V4 329.973,8660 8.356.989,9640 66[º]25`15" 36,81
V4 V5 330.007,6060 8.357.004,6900 101[º]53`33" 41,15
V5 V6 330.047,8770 8.356.996,2090 342[º]18`03" 5,00
V6 V7 330.046,3570 8.357.000,9720 282[º]50`36" 40,27
V7 V8 330.007,0960 8.357.009,9230 246[º]25`24" 37,79
V8 V9 329.972,4630 8.356.994,8090 343[º]50`55" 54,53
V9 V10 329.957,2930 8.357.047,1900 245[º]38`31" 7,07
V10 V11 329.950,8500 8.357.044,2730 163[º]50`53" 56,50
V11 V12 329.966,5670 8.356.990,0050 163[º]57`06" 55,85
V12 V13 329.982,0080 8.356.936,3270 200[º]59`09" 87,62
V13 V1 329.950,6280 8.356.854,5190 101[º]27`28" 7,00
Área: 1.787,97m² Perímetro: 574,55m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.957,2930 8.357.047,1900 327[º]25`57" 99,64
V2 V3 329.903,6560 8.357.131,1650 337[º]03`24" 146,99
V3 V4 329.846,3560 8.357.266,5280 07[º]47`20" 78,28
V4 V5 329.856,9650 8.357.344,0870 47[º]03`26" 23,87
V5 V6 329.874,4420 8.357.360,3520 352[º]23`46" 7,01
V6 V7 329.873,5150 8.357.367,2960 229[º]33`04" 30,41
V7 V8 329.850,3770 8.357.347,5700 187[º]47`24" 82,71
V8 V9 329.839,1670 8.357.265,6280 157[º]03`48" 149,62
V9 V10 329.897,4760 8.357.127,8370 147[º]25`58" 99,16
V10 V1 329.950,8500 8.357.044,2730 65[º]38`31" 7,07
Área: 2.467,87m² Perímetro: 724,75m
ANEXO III Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.874,0300 8.357.366,3600 224[º]42`44" 46,46
V2 V3 329.841,3400 8.357.333,3400 193[º]05`33" 92,93
V3 V4 329.820,2900 8.357.242,8300 229[º]59`54" 32,54
V4 V5 329.795,3600 8.357.221,9100 319[º]59`05" 7,00
V5 V6 329.790,8600 8.357.227,2700 49[º]59`43" 30,21
V6 V7 329.814,0000 8.357.246,6900 13[º]05`28" 92,63
V7 V8 329.834,9800 8.357.336,9100 46[º]19`20" 52,71
V8 V1 329.873,1000 8.357.373,3100 172[º]22`42" 7,01
Área: 1.182,00m² Perímetro: 361,49m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.